Se pode solicitar o arraigo familiar do estrangeiro
Out 09, 2026
Se pode solicitar o arraigo familiar do estrangeiro
Esta é uma das perguntas mais frequentes no âmbito da imigração espanhola, e a resposta curta e direta é não. O arraigo familiar é uma autorização de residência por circunstâncias excecionais concebida para regularizar a situação de estrangeiros que já se encontram em território espanhol.
Neste artigo, explicamos por que não é possível solicitá-lo do estrangeiro e qual é a alternativa correta dependendo do seu caso.
A Natureza do Arraigo: Um Procedimento Interno
O conceito de "arraigo" implica ter raízes ou vínculos em Espanha. Por isso, este tipo de autorização destina-se a pessoas que, por diversas razões, já estão no país e cumprem determinados requisitos para regularizar a sua situação. A solicitação deve ser apresentada pessoalmente na Oficina de Extranjería correspondente em Espanha.
Os requisitos gerais, como os estabelecidos no Artigo 126 do Regulamento de Estrangeiros, focam-se na situação da pessoa em relação a Espanha:
* Não representar uma ameaça para a ordem pública.
* Carecer de antecedentes penais em Espanha e nos países de residência anterior.
Embora o arraigo familiar não exija uma permanência mínima prévia, a sua finalidade é regularizar quem já está aqui, não trazer alguém de fora.
Diferença Crucial: Arraigo Familiar vs. Reagrupamento Familiar
A confusão surge frequentemente por não se distinguir entre duas figuras jurídicas diferentes: o arraigo familiar e o reagrupamento familiar.
O que é o Arraigo Familiar?
É uma autorização de residência por circunstâncias excecionais para quem já está em Espanha e tem um vínculo familiar específico com um cidadão espanhol (por exemplo, ser pai ou mãe de um menor espanhol) ou com um cidadão da UE.
O que é o Reagrupamento Familiar?
Este é o procedimento correto para um estrangeiro com residência legal em Espanha trazer os seus familiares que residem no estrangeiro. Conforme o Artigo 68, o residente em Espanha (o reagrupante) deve solicitar a autorização a favor dos seus familiares. Geralmente, o reagrupante deve ter residido legalmente em Espanha durante pelo menos um ano.
Qual é a Alternativa se Estou no Estrangeiro?
Se você está no estrangeiro e tem um familiar com residência legal em Espanha que deseja trazê-lo, o caminho correto é o reagrupamento familiar.
O processo é iniciado pelo seu familiar em Espanha, que deve apresentar a solicitação na Oficina de Extranjería. Uma vez aprovada, você deverá solicitar o visto correspondente no consulado espanhol do seu país de residência para poder viajar para Espanha e obter o seu cartão de residência.
Em resumo, o arraigo familiar é uma via de regularização interna, enquanto o reagrupamento familiar é a ponte para trazer familiares do exterior de forma legal e ordenada.
Escrito por:
Ariana Pérez
Advogada de vistos e residência
Data de publicação: 9 de Outubro de 2026
Encontre mais informações e realize os seus trâmites com InmiBot