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Carta de convite: quem pode fazê-la e que responsabilidades implica

Carta de convite: quem pode fazê-la e que responsabilidades implica

A Carta de Convite é um documento essencial para muitos estrangeiros que desejam visitar a Espanha por motivos turísticos ou privados. Mas o que é exatamente e quem pode emiti-la? De acordo com a Ordem PRE/1283/2007, trata-se de um documento oficial emitido pela Esquadra da Polícia Nacional a pedido de um particular, que serve para comprovar que um visitante tem alojamento garantido durante a sua estadia.

Neste artigo, explicamos detalhadamente quem está habilitado a fazer este convite e as obrigações legais que o mesmo acarreta.

Quem pode solicitar a Carta de Convite?

A legislação espanhola é clara sobre quem pode ser o anfitrião. A pessoa que convida, conhecida como "invitante", deve ser um particular que se enquadre numa das seguintes categorias:

  • Cidadão espanhol.
  • Cidadão de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com residência legal em Espanha.
  • Estrangeiro não comunitário com residência legal em Espanha.

O pedido é feito pessoalmente na Esquadra da Polícia Nacional correspondente ao local de residência do anfitrião, que se compromete a acolher o estrangeiro na sua própria casa.

Quais são as responsabilidades do anfitrião?

Ao solicitar a Carta de Convite, o anfitrião assume um compromisso formal e legal. A principal responsabilidade, conforme estipulado na normativa, é:

Acolher o estrangeiro na sua própria casa durante toda a estadia prevista, que não pode exceder 90 dias.

Este compromisso é fundamental. O anfitrião declara perante as autoridades que fornecerá alojamento ao seu convidado. O incumprimento desta obrigação pode ter consequências legais, uma vez que o documento é emitido com base nesta declaração de responsabilidade. O anfitrião deve garantir que o convidado tem um lugar para ficar, cumprindo assim o requisito de alojamento para a sua entrada em Espanha.

A Carta de Convite é suficiente para entrar em Espanha?

É um erro comum pensar que a Carta de Convite garante a entrada em Espanha. A lei é explícita a este respeito.

Conforme estabelecido no Artigo 8 da normativa de entrada, a Carta de Convite não substitui a acreditação dos restantes requisitos de entrada. O viajante deve continuar a cumprir todas as outras condições exigidas no controlo de fronteiras, como:

  • Passaporte válido e em vigor.
  • Prova de meios económicos suficientes para a sua estadia.
  • Bilhete de ida e volta.
  • Seguro médico de viagem, se aplicável.

Em resumo, a carta é um requisito para comprovar o alojamento, não um passe de entrada universal.


Escrito por:
Javier Dominguez
Advogado especialista em imigração
Data de publicação: 16 de Setembro de 2026

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